Política

Rildo Amaral derrotado : “Justiça eleitoral julga improcedente pedido de Rildo Amaral contra Assis Ramos”

O deputado estadual acionou o TRE afirmando ter sido vítima de “fake News” após o prefeito de Imperatriz denunciar em redes sociais descaso e uso político/eleitoral em mutirão de cirurgias do Hospital Macrorregional de Imperatriz.

A Decisão da Justiça Eleitoral fez cair por terra o desejo do deputado estadual Rildo Amaral, em vê retirado das mídias sociais um material que circulou em junho desse ano, com um áudio do prefeito Assis Ramos, ‘coberto’ com imagens de uma fila gigantesca e pessoas se amontoando do lado de fora do Hospital Macrorregional Doutora Ruth Noleto, em Imperatriz.

Algumas pessoas já exaustas e reclamando das condições do atendimento.

Naquela ocasião o prefeito provocou debate ao questionar a realização de mutirões como aquele em períodos próximos ao início das campanhas eleitorais, com nítido benefício de politicos ligados ao governo do Estado, entre estes o deputado.

Isso foi o suficiente para o parlamentar ocupar o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, dizendo ter sido alvo de “fake News’ e acusando Assis Ramos de fazer propaganda eleitoral antecipada e negativa.

Rildo, em um gesto apressado, fez a representação junto ao TRE-MA com um Pedido de Tutela de Urgência, mas, pacientemente, a justiça analisou e agora se pronunciou com a Decisão, na qual, não tira o direito do prefeito Assis Ramos, de usar da liberdade de expressão.

Na Decisão, o juiz eleitoral Luís Fernando Xavier Guilhon Filho, lembra ao deputado Rildo, que a circulação do material, ainda no mês de junho, não caracteriza propaganda eleitoral negativa, nem positiva, que só são admitidas em situações que ocorreram a partir de 16 de agosto, segundo artigo 36 da Lei n 9.504/97.

O mesmo documento afirma que a postura do prefeito Assis Ramos constitui, tão somente, mera crítica à pessoa pública, ao descaso com a população e possível uso eleitoreiro dos mutirões de cirurgia em hospital do governo estadual, neste caso se referindo a um parlamentar, com mandato e disputando vaga para continuar na Assembleia Legislativa do Maranhão.

Reforçando, a decisão judicial embasa o posicionamento do prefeito no direito à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, garantido no artigo 5º, parágrafos IV e IX da Constituição Federal, além da defesa da população em sua maioria imperatrizense, o que não pode ser confundido com propaganda eleitoral negativa.

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