Política

Derrubada do veto ao Plano Diretor de São Luís repercute na Câmara Derrubada do veto ao Plano Diretor de São Luís repercute na Câmara

O Plenário da Câmara Municipal de São Luís (CMSL) rejeitou, por unanimidade, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (24), o veto parcial do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao Projeto de Lei n° 174/2019, que altera o Plano Diretor da capital maranhense.

O projeto foi aprovado no dia 13 de março pelo Legislativo com 49 alterações feitas pelos vereadores ao texto elaborado pela prefeitura. A norma, que estabelece diretrizes gerais para o planejamento urbano nos próximos 10 anos, já está em vigor, mas agora segue para promulgação, para ser publicada novamente visando cumprir o texto conforme foi decidido pelos parlamentares.

Na mensagem do Veto 003/23 enviada à Câmara, Braide alega que “vícios formal e material”, apontando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, manifestando-se pelo veto de alguns dispositivos de natureza jurídica ou de redação técnica, com o objetivo de garantir a aplicabilidade da lei e a harmonização da norma urbanística.

Entre os itens vetados (leia a íntegra ao final da reportagem), está o impedimento para que a gestão não venha detalhar aos usuários informações sobre repasses a empresas de ônibus.

Braide também vetou artigo que incluía na legislação a elaboração de um Plano Diretor da Zona Rural e de subplanos diretores de desenvolvimento sustentável, infraestrutura de transportes e serviços públicos para cada núcleo rural, com prioridade de maior número de habitantes.

Mais transparência no transporte – A derrubada do veto a 18 artigos repercutiu entre parlamentares. Chico Carvalho (Avante), que foi autor da maioria dos itens vetados, elogiou a atitude do plenário em manter as sugestões na Lei nº 7.122/2023 que altera a Lei nº 4.669/2006 sobre o Plano Diretor de São Luís.

caminhos para um trabalho maior, que é a lei do macrozoneamento, nós fizemos a primeira parte que são as normas, regras e planejamento. O que Braide vetou foi naquilo que ele achou que poderia vir a ter algum problema, mas esta Casa teve um trabalho muito bem feito de vereadores, com técnicos e a sociedade. Nós estamos aqui tranquilos e com a energia revigorada e continuaremos trabalhando a musculatura para que possamos concretizar um trabalho que acena para o desenvolvimento da cidade”, concluiu.

Governo não se manifestou na Casa – O vereador Daniel Oliveira (PL), líder do governo na Casa, foi procurado para comentar a derrubada do veto do prefeito Eduardo Braide, mas até o fechamento desta edição, ele não havia se manifestado sobre o assunto.

Veja abaixo os vetos derrubados pelo Poder Legislativo:

o Fundo Municipal Para Aquisição de Alimentos e o Fundo Municipal Para a Distribuição de Insumos Agrícolas.

Art. 151 (veto ao parágrafo único): Para controle e monitoramento da execução da política de desenvolvimento urbano e rural expressa nesse plano diretor, devem ser previstas dotações orçamentárias que contemple a elaboração e implantação dos seus instrumentos, de acordo com os prazos previstos nessa lei, do mesmo modo, devem ser previstas dotações orçamentárias para a execução das suas ações, programas e projetos, assim como, a apresentação de relatórios quadrimestrais de execução orçamentária e financeira dessas ações pelo Poder Executivo municipal à Câmara.

Vetos por vício material: 8 vetos

• Artigos vetados:

Art. 5° (veto ao inciso):

XV. A atração de investimentos de capital de risco para a implantação de empreendimentos produtivos no Município e na Região Metropolitana da Grande São Luís.

Art. 12 (veto aos incisos):

VII. A elaboração de um Plano Diretor da Zona Rural e de subplanos diretores de desenvolvimento sustentável, infraestrutura de transportes e serviços públicos para cada núcleo rural, com prioridade de maior número de habitantes.

VIII. A constituição de um Sistema Municipal de Cadastro e Cartografia de Propriedades Rurais, Sistema Viário, Redes de Utilidades Públicas e Equipamentos Sociais, com escalas compatíveis de até 1:2.000, em parceria com os órgãos estaduais e federais afins.

Art. 31 (veto a dois itens): §10 e §12 que tratam das Áreas de Preservação Permanente no Município de São Luís.

Art. 65 (veto ao parágrafo 3º): As prioridades estratégicas de investimentos estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal, notadamente as de melhorias dos Sistemas Viário e de Transportes Coletivos, ouvidos o CONCID, deverão ser consolidadas mediante Audiências Públicas e formalizadas nas diretrizes da LDO e da LOA e no planejamento quadrienal do PPA

Art.126-A (veto ao artigo): Define ações estratégicas da Política de Saneamento ambiental

Art. 208 (veto ao artigo): Revogam-se as disposições em contrário, em especial os limites das zonas de proteção ambiental da lei de zoneamento parcelamento, uso e ocupação do solo, lei 3.253 de 29 de dezembro de 1992, substituídos pelos limites constantes do anexo II da presente lei (macrozoneamento ambiental).

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Relacionados